GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.739, de 3 de outubro de 2018 |
Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 “Parágrafo único – No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes para Professor Educação Básica I e para Professor Educação Básica II.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 04/10/2018 |
Atualizado em: 04/10/2018 10:10 |
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