GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.739, de 3 de outubro de 2018

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 63.037, de 11 de setembro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes para Professor Educação Básica I e para Professor Educação Básica II.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 04/10/2018
Atualizado em: 04/10/2018 10:10

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