GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.610, de 16 de outubro de 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 *


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o inciso VI:

"VI - área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos com a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos;";(NR)

II - do artigo 9º, §3º, o item 2:

"2 - o funcionamento do proponente há, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, na data de cadastramento do projeto;";(NR)

III - o "caput" do artigo 10:

"Artigo 10 - As reuniões da CAAP serão registradas em atas devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado os projetos aprovados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da definição do limite global de recursos disponíveis da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para o ano vigente.".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

* Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 17/10/2013
Atualizado em: 17/10/2013 15:40

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