GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.495, de 29 de maio de 2014

Dá nova redação ao artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/05/2014
Atualizado em: 30/05/2014 14:25

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