GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013 , inciso VI com a seguinte redação:
“VI – a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.”.
Artigo 2º - O prazo para apresentação das conclusões dos estudos realizados e das propostas de ação fixado no Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN |