GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.701, de 30 de julho de 2014

Acrescenta o dispositivo que especifica no Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013 e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013 Legislação do Estado, inciso VI com a seguinte redação:

“VI – a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.”.

Artigo 2º - O prazo para apresentação das conclusões dos estudos realizados e das propostas de ação fixado no Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/07/2014
Atualizado em: 05/08/2014 14:37

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