GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016

Altera a redação do inciso III do artigo 2° do Decreto n° 57.487, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso III do artigo 2° do Decreto n° 57.487, de 4 de novembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

”III – 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a distância.”. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/06/2016
Atualizado em: 18/07/2016 14:18

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