GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.612, de 9 de junho de 2025 |
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarantã, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, n° 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o n° 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00027796/2024-71. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.073, de 21 de junho de 2011 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/06/2025 |
Atualizado em: 10/06/2025 12:44 |
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