GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.906, de 6 de dezembro de 2018 |
Altera o Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, para instituir a criação do Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado e acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 “XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII – Botucatu.”. Artigo 2º - A abrangência do Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII será composta pelas regiões de saúde Polo Cuesta, Vale do Jurumirim e Jaú. Artigo 3º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 07/12/2018 |
Atualizado em: 25/03/2019 17:09 |
![]() |
![]() |