GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.087, de 23 de julho de 2020 |
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração do 5º (quinto) andar da Ala São Bento, com área de 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), parte do imóvel denominado Edifício Banco de São Paulo, situado na Rua São Bento, nº 380, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificado nos autos do Processo SEESP-2.287.677/2019 e apenso. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de setores administrativos da Secretaria de Esportes. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.043, de 4 de abril de 2013 . Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 24/07/2020 |
Atualizado em: 24/07/2020 10:29 |
65.087.docx |