GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.732, de 23 de abril de 2010

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 55.047, de 16 de novembro de 2009, que altera a denominação dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, para Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 55.047, de 16 de novembro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "Presidente Tancredo Neves", em Bauru, criado pelo Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de 1984, com o patronímico outorgado pela Lei nº 5.687, de 29 de maio de 1987;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 24/04/2010
Atualizado em: 27/04/2010 09:33

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