JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 53.074, de 9 de junho de 2008 , que acrescentou parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições introduzidas no regulamento da ARSESP pelo dispositivo ora revogado.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ SERRA |