GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.670, de 1 de abril de 2010

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Esporte e Lazer, atual Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 49 do Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 49 - O Conselho Estadual de Turismo será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:

I - o Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, que será seu Presidente e representará o Estado no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;

II - o Coordenador de Turismo da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;

III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade estaduais:

a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

c) Secretaria de Comunicação;

d) Secretaria da Cultura;

e) Secretaria de Desenvolvimento;

f) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

g) Secretaria de Economia e Planejamento;

h) Secretaria da Educação;

i) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

j) Secretaria do Meio Ambiente;

k) Secretaria de Relações Institucionais;

l) Secretaria de Saneamento e Energia;

m) Secretaria da Segurança Pública;

n) Secretaria dos Transportes;

o) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

p) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;

IV - 1 (um) representante de cada uma das seguinte entidades, de caráter nacional, cuja atividade preponderante se situe no Estado de São Paulo:

a) ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagens de São Paulo;

b) ABBTUR/SP - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo;

c) ABEOC/SP - Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Estado de São Paulo;

d) ABF - Associação Brasileira de Folclore;

e) ABIH/SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo;

f) ABRAJET/SP - Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo;

g) ABRASEL/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;

h) ABRATURR/SP - Associação Paulista de Turismo Rural;

i) ACSP - Associação Comercial do Estado de São Paulo;

j) ADETUR/SE - Agência de Desenvolvimento do Turismo da Macrorregião Sudeste do Brasil;

k) AMITUR - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turísticos;

l) AVIESP - Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo;

m) CTET - Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico (Turismo Náutico);

n) FC&VB-SP - Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo;

o) FECHSESP - Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo;

p) FECOMERCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

q) FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;

r) FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo;

s) SEBRAE/SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;

t) SENAC/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo;

u) SENAR/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de São Paulo;

v) SINDEGTUR/SP - Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Estado de São Paulo;

w) SINDEPAT - Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas;

x) SINDETUR/SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo;

y) SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo;

z) SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau;

z1) SPTURIS - São Paulo Turismo S.A.;

V - 1 (um) representante dos Conselhos Regionais de Turismo do Estado de São Paulo;

VI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, na qualidade de convidadas, sem direito a voto:

a) ABAGA - Associação Brasileira de Alta Gastronomia;

b) ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia;

c) ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis;

d) ABRACCEF - Associação Brasileira dos Centros de Convenções e Feiras;

e) ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo;

f) ANPF - Associação Nacional de Preservação Ferroviária;

g) APCTURIS - Associação Paulista dos Circuitos Turísticos;

h) APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estância do Estado de São Paulo;

i) ASSOCITUR - Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo;

j) CNTUR - Confederação Nacional de Turismo;

k) FENACTUR - Federação Nacional de Turismo;

l) SETPESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo;

m) SINDLOC/SP - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo;

n) SINHORES/SP - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo;

o) UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras.

§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que tanto o titular como seu suplente deverão integrar os quadros do órgão público ou entidade que representem.

§ 2º - O Presidente do Conselho será substituído em seus impedimentos pelo Coordenador de Turismo da Pasta.

§ 3º - Os titulares e suplentes serão indicados pelos Secretários de Estado em exercício ou, conforme o caso, pelos Dirigentes das entidades, que deverão apresentar cópias de seu estatuto social e ata da eleição.

§ 4º - O mandato dos membros do Conselho de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 02/04/2010
Atualizado em: 04/01/2011 09:02

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