GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.407, de 30 de abril de 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050, de 13 de agosto de 2007 que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050, de 13 de agosto de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos educacionais, culturais e recreativos desenvolvidos pela administração local.”. (NR)

Artigo 2° - A alteração da permissão de uso para fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/05/2014
Atualizado em: 05/05/2014 17:13

60.407.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'