GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.908, de 29 de agosto de 2023 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022 "§ 9º - O título de domínio a que se refere o § 8º deste artigo será subscrito pelo beneficiário legalmente habilitado, pelo Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - "José Gomes da Silva" - ITESP, bem como pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento." Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 30/08/2023 |
Atualizado em: 30/08/2023 11:26 |
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