GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.908, de 29 de agosto de 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"§ 9º - O título de domínio a que se refere o § 8º deste artigo será subscrito pelo beneficiário legalmente habilitado, pelo Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - "José Gomes da Silva" - ITESP, bem como pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 30/08/2023
Atualizado em: 30/08/2023 11:26

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