GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.755, de 30 de julho de 2025

Altera o Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O §4° do artigo 3° do Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§4° - Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, podendo delegar essa competência ao seu respectivo Secretário Executivo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 30/07/2025 - EDICÃO EXTRA
Atualizado em: 31/07/2025 10:57

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