GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.036, de 30 de outubro de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, e no Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 69.809, de 18 de agosto de 2025 Legislação do Estado, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH;

II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;

VI - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

VII - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VIII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH;

IX - Fundo de Desenvolvimento Regional;

X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;

XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Subsecretaria de Habitação Social;

IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;

V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC.

Artigo 3º - Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;

b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Artigo 5º - A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, e o Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 31/10/2025
Atualizado em: 31/10/2025 11:32

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