GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado, o inciso XCII com a seguinte redação:

"XCII - Divisão de Suprimentos.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 06/09/2011
Atualizado em: 05/04/2012 11:52

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