GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.684, de 5 de setembro de 2018 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto. Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto – AME Ribeirão Preto tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto – AME Ribeirão Preto. Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018 “61 – Ambulatório Médico de Especialidades – AME Penápolis. 62 – Ambulatório Médico de Especialidades – AME Ribeirão Preto.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 06/09/2018 |
Atualizado em: 06/09/2018 10:04 |
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