GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.490, de 14 de fevereiro de 2023

Revoga o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/02/2023
Atualizado em: 15/02/2023 11:02

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