GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.610, de 13 de maio de 2026 |
Altera dispositivo do Decreto n° 50.851, de 01 de junho de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 50.851, de 01 de junho de 2006 "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, n° 664, naquele Município, com 1.914,67m² (um mil novecentos e catorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 44323 e identificado nos autos do Processo n° 023.00055986/2025-62.". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/05/2026 |
| Atualizado em: 15/05/2026 10:26 |