GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.784, de 5 de janeiro de 2016

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com as seguinte redação:

“III – a atuação em razão de designação para prestar serviços junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Subprocuradorias Gerais ou no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, desde que o Procurador do Estado não ocupe cargo em comissão.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/01/2016
Atualizado em: 06/01/2016 08:14

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