GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011 , passa a vigorar com as seguinte redação:
“III – a atuação em razão de designação para prestar serviços junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Subprocuradorias Gerais ou no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, desde que o Procurador do Estado não ocupe cargo em comissão.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN |