GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.034, de 3 de agosto de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Cultura


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

I - Secretaria da Cultura;

II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Finanças e Orçamento;

IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;

V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

VI - Unidade de Formação Cultural;

VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.504, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.028, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 04/08/2007
Atualizado em: 21/07/2010 10:06

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