GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação do Secretário dos Transportes Metropolitanos e tendo em vista que o projeto denominado Expresso Aeroporto, em sua formatação original, não mais atende ao interesse público,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos, que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto:
I - o Decreto nº 53.265, de 23 de julho de 2008 ;
II - o Decreto nº 53.962, de 21 de janeiro de 2009 ;
III - o Decreto nº 54.313, de 7 de maio de 2009 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN |