GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.155, de 5 de março de 2015

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@, no âmbito da administração direta e das autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 4º:

“II – pelo Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)

II – o inciso II do artigo 5º:

“II – a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal.”. (NR)

III- o inciso II do artigo 6º:

“II – da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.”. (NR)

IV – o artigo 7º:

“Artigo 7º - Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/03/2015
Atualizado em: 06/03/2015 14:38

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