GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, e n° 1.258, de 12 de janeiro de 2015 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XVI e XVII no artigo 1º do Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

“ XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte -AGEMVALE;

XVII – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 17/01/2015
Atualizado em: 11/08/2015 10:42

61.066.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'