GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barretos, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Ibirapuera, s/nº, Bairro Ibirapuera, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37.112, com 19.827,13m² (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados) de terreno e 9.293,60m² (nove mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE 2331/0000/12 (CC/96471/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de repartições municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.098, de 11 de março de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN |