GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.842, de 27 de julho de 2023

Altera os Decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022, e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O caput do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021.. (NR)

Artigo 2º - O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/07/2023
Atualizado em: 28/07/2023 11:18

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