GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.357, de 29 de agosto de 2008

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS fica transferida da Secretaria de Saneamento e Energia para a Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;".

Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "e" do inciso XVII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 30/08/2008
Atualizado em: 14/03/2019 15:17

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