GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 53.357, de 29 de agosto de 2008 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS fica transferida da Secretaria de Saneamento e Energia para a Secretaria de Economia e Planejamento. Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , a alínea "f", com a seguinte redação: "f) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;". Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "e" do inciso XVII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 30/08/2008 |
Atualizado em: 14/03/2019 15:17 |
53.357.doc |