GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 4º:
"Artigo 4º - O Conselho de Orientação é integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Educação, que é seu Presidente;
II - o Secretário Executivo;
III - o responsável pela Subsecretária de Articulação Regional;
IV - o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
V - o Coordenador de Gestão da Educação Básica;
VI - o Coordenador de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
VII - o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VIII - o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos;
IX - o Coordenador de Orçamento e Finanças;
X - o Diretor do Departamento de Administração da Secretaria da Educação.
§ 1º - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação prestarão os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhes, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDESP.
§ 2º - Para a realização dos trabalhos de que trata o § 1º deste artigo, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação poderão criar equipes técnicas, que não se constituirão em unidades administrativas.
§ 3º - O Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento poderá participar das reuniões do Conselho, inclusive para os fins do disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 5º - Cada um dos membros do Conselho poderá indicar seu respectivo suplente;
§ 6º - O Secretário Executivo e os suplentes a que se refere o § 5º deste artigo serão designados pelo Titular da Pasta.". (NR)
II - do artigo 5º, o § 2º:
"§ 2º - Além do voto de desempate que lhe é atribuído no § 1º deste artigo, o Presidente do Conselho de Orientação poderá delegar competências a membros do colegiado, ou avocar à sua decisão, sempre que o entenda necessário, qualquer matéria submetida à apreciação do Conselho.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 9.592, de 18 de março de 1977, o inciso XI com a seguinte redação:
"XI - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Orientação.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 125 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN |