GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.856, de 15 de junho de 2022 |
Transfere a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP. Artigo 2º - A alínea “g” do inciso II do artigo 24 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: “g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.”. (NR) Artigo 3º - O “caput” do artigo 35 do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 35 - A Secretaria de Governo prestará o necessário suporte técnico-administrativo à Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, exceto em relação à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP, cujo suporte administrativo será prestado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.”. (NR) Artigo 4º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 , com a seguinte redação: I – ao artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único: "III - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP. Parágrafo único – A AEGESP conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.”; II - à Seção I do Capítulo V, a Subseção III, composta pelo artigo 13-A: “Subseção III Da Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP Artigo 13-A - A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - assegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal; II – assessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União – OGU; III – manter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais; IV - acompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto: a) a órgãos de controle externo federal; b) a Tribunais Superiores; c) ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; V – promover: a) a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo; b) a realização de estudos de natureza político-institucional; VI - transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 : I - o inciso VI do artigo 3º; II - a alínea "c" do inciso III do artigo 11; III - a Seção V do Capítulo V, composta pelo artigo 25. Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA (*) Revogado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 |
Publicado em: 16/06/2022 |
Atualizado em: 02/01/2023 17:10 |
66.856.docx |