GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.369, de 16 de abril de 2014

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014, que criou a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE, na Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde, destinado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da identificação do cargo extinto por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/04/2014
Atualizado em: 17/04/2014 14:36

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