GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO  | 
Decreto nº 64.116, de 26 de fevereiro de 2019  | 
Revoga dispositivo do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010  | 
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011  Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.781, de 6 de fevereiro de 2020   | 
Publicado em: 27/02/2019  | 
| Atualizado em: 10/07/2020 12:13 |