GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.116, de 26 de fevereiro de 2019 |
Revoga dispositivo do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.781, de 6 de fevereiro de 2020 |
Publicado em: 27/02/2019 |
Atualizado em: 10/07/2020 12:13 |
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