GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.060, de 15 de janeiro de 2015

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014, que regulamenta a execução do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista de que trata o item 2 do § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.990, de 29 de abril de 2013


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Cabe à Secretaria do Meio Ambiente e à Secretaria da Habitação a execução do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista.

§ 1º - No âmbito da Secretaria do Meio Ambiente a execução das ações do Projeto de que trata este decreto cabe à Coordenadoria de Planejamento Ambiental e à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, observadas as dotações orçamentárias e financeiras alocadas para esse fim na Unidade de Gerenciamento Local – UGL Meio Ambiente.

§ 2º - As ações do Projeto relacionadas às Unidades de Conservação da Natureza serão executadas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na qualidade de Unidade de Gerenciamento Local – UGL Fundação Florestal, de acordo com as dotações orçamentárias e financeiras próprias alocadas para esse fim e observadas as competências estabelecidas nos artigos 8º e 9º deste decreto.

§ 3º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo deverá disponibilizar à UGL Meio Ambiente todas as informações relativas às ações sob suas responsabilidade, de forma a viabilizar o cumprimento das atribuições elencadas no artigo 6º do presente decreto.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/01/2015
Atualizado em: 16/01/2015 13:30

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