GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.761, de 5 de julho de 2005

Dá nova redação à ementa e ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 49.235, de 9 de dezembro de 2004, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário do Meio Ambiente,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 49.235, de 9 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - a ementa do decreto:

    "Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação ou cessão de posse a título gratuito, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis que especifica."; (NR)

    II - o "caput" do artigo 1º:

    "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação ou cessão de posse a título gratuito, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóveis sem benfeitorias situados nos municípios de Castilho, Nova Andradina, Guaraçaí, São João do Pau'Alho, Monte Castelo e Junqueirópolis, destinados a Secretaria do Meio Ambiente, para implantação do Parque Estadual do Aguapeí, totalizando área de 8.737,087938 hectares, caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Processo PR/10-13.319/2003-PGE, abaixo descritos:". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XXV do artigo 1º do Decreto nº 49.235, de 9 de dezembro de 2004, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/07/2005
Atualizado em: 06/07/2005 11:06

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