Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 49.235, de 9 de dezembro de 2004
, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa do decreto:
"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação ou cessão de posse a título gratuito, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis que especifica."; (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação ou cessão de posse a título gratuito, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóveis sem benfeitorias situados nos municípios de Castilho, Nova Andradina, Guaraçaí, São João do Pau'Alho, Monte Castelo e Junqueirópolis, destinados a Secretaria do Meio Ambiente, para implantação do Parque Estadual do Aguapeí, totalizando área de 8.737,087938 hectares, caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Processo PR/10-13.319/2003-PGE, abaixo descritos:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XXV do artigo 1º do Decreto nº 49.235, de 9 de dezembro de 2004, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN