GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.027, de 29 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único – A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Suzano.

Artigo 3º - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;”. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 Legislação do Estado

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/12/2014
Atualizado em: 10/09/2018 11:50

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