GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024 |
Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar – GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 "Artigo 2º - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR) Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 Artigo 3º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 “Parágrafo único – Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.”. Artigo 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexo em PDF constante para download |
Publicado em: 01/03/2024 |
Atualizado em: 04/03/2024 13:26 |
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