GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.772, de 5 de maio de 2010

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010, que institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária - PROGRAMA MINHA TERRA, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e autoriza a entidade a celebrar convênios com municípios paulistas visando à implantação do referido programa


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A regularização fundiária promovida no âmbito do PROGRAMA MINHA TERRA, por ser de interesse social e realizada por entes públicos, é abrangida pelos benefícios previstos na Lei nº 13.290, de 22 de dezembro de 2008".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 06/05/2010
Atualizado em: 07/05/2010 09:03

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