ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010 , com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A regularização fundiária promovida no âmbito do PROGRAMA MINHA TERRA, por ser de interesse social e realizada por entes públicos, é abrangida pelos benefícios previstos na Lei nº 13.290, de 22 de dezembro de 2008".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN |