GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.821, de 4 de setembro de 2024

Altera o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o parágrafo único do artigo 3º

Parágrafo único O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.; (NR)

II o item 1 do § 1º do artigo 5º

1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)

III o inciso II do artigo 7º:

II cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público.; (NR)

IV - o § 4º do artigo 7º:

“§ 4º - Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município.; (NR)

V o § 3º do artigo 8º:

“§ 3° - Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal.; (NR)

VI o "caput" do artigo 15:

Artigo 15 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica.; (NR)

VII a alínea e do inciso VI do artigo 18:

e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 7º, o inciso III:

III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física CPF ativo e data de nascimento da requerente.;

II - ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f":

"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária..

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 Legislação do Estado:

I - o § 1º do artigo 7º;

II - o artigo 12;

III - o inciso IV do artigo 18;

IV - a alínea c do inciso VII do artigo 18.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 05/09/2024
Atualizado em: 05/09/2024 11:16

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