GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.821, de 4 de setembro de 2024 |
Altera o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 I – o parágrafo único do artigo 3º “Parágrafo único – O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.”; (NR) II – o item 1 do § 1º do artigo 5º “1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR) III – o inciso II do artigo 7º: “II – cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público.”; (NR) IV - o § 4º do artigo 7º: “§ 4º - Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município.”; (NR) V – o § 3º do artigo 8º: “§ 3° - Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal.”; (NR) VI – o "caput" do artigo 15: “Artigo 15 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica.”; (NR) VII – a alínea ”e” do inciso VI do artigo 18: “e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;”. (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 I - ao artigo 7º, o inciso III: “III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física – CPF ativo e data de nascimento da requerente.”; II - ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f": "f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.”. Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 I - o § 1º do artigo 7º; II - o artigo 12; III - o inciso IV do artigo 18; IV - a alínea “c” do inciso VII do artigo 18. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 05/09/2024 |
Atualizado em: 05/09/2024 11:16 |
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