GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.822, de 29 de janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA no Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O ‘caput’ do artigo 5º do Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5° – Para os imóveis citados no inciso V do artigo 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a homologação do PRADA a que se refere o inciso III do artigo 2º deste decreto, e do CAR, assim como a celebração do respectivo Termo de Compromisso firmado no âmbito do PRA, competem à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deverá acompanhar a execução das obrigações nele constantes e adotar as medidas de ordem administrativa, inclusive a aplicação das penalidades decorrentes do seu descumprimento.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/01/2016
Atualizado em: 01/02/2016 08:55

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