GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.344, de 28 de outubro de 2010

Altera dispositivos que especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 Legislação do Estado, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT."; (NR)

II - o artigo 7º:

"Artigo 7º - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

§ 2º - Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros."; (NR)

III - o "caput" do artigo 9º:

"Artigo 9º - A análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:". (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 53.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação Legislação do Estado:

"V - atendimento às pessoas com deficiência.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Retificação do D.O. de 29-10-2010

No artigo 2º leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação:


Publicado em: 29/10/2010 - Retificação em 25/11/2010
Atualizado em: 25/11/2010 09:02

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