GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 |
Altera o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, atualmente denominada Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.765, de 22 de junho de 2023 Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 I - o “caput” e o inciso I do artigo 1º: “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;”; (NR) II - o “caput” do artigo 2º: “Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 28/09/2023 |
Atualizado em: 28/09/2023 11:16 |
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