GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, atualmente denominada Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.765, de 22 de junho de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput e o inciso I do artigo 1º:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;; (NR)

II - o caput do artigo 2º:

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/09/2023
Atualizado em: 28/09/2023 11:16

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