GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.864, de 29 de novembro de 2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno e benfeitorias, localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, Município de Araraquara, com 4.096,00m² (quatro mil e noventa e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3418- retificação abaixo -, conforme identificado no expediente GDOC-18882-1057283/2013-PGE (CC-119563/2013) e apensos.

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - ... cadastrado no SGI sob o nº 34187...

Parágrafo Único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à instalação da Delegacia de Polícia Agrupada, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.255, de 17 de dezembro de 2004 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/11/2013 - Retificação em 06/02/2014
Atualizado em: 12/08/2021 15:39

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