GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.864, de 29 de novembro de 2013 |
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno e benfeitorias, localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, Município de Araraquara, com 4.096,00m² (quatro mil e noventa e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3418- retificação abaixo -, conforme identificado no expediente GDOC-18882-1057283/2013-PGE (CC-119563/2013) e apensos. leia-se como segue e não como constou: Artigo 1º - ... cadastrado no SGI sob o nº 34187... Parágrafo Único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à instalação da Delegacia de Polícia Agrupada, no município. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.255, de 17 de dezembro de 2004 Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/11/2013 - Retificação em 06/02/2014 |
Atualizado em: 12/08/2021 15:39 |
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