Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da nova redação dada ao item 3 do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, mediante a apresentação de título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente credenciados, serão enquadrados, respectivamente, nos níveis IV ou V.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
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