JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 , alterado pelos Decretos nº 51.069, de 25 de agosto de 2006 , nº 52.094, de 27 de agosto de 2007 , nº 52.873, de 7 de abril de 2008 , e nº 52.903, de 15 de abril de 2008 , o seguinte inciso:
"XCIV - Departamento de Polícia de proteção à Cidadania - DPPC.".- retificação abaixo -
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Retificação :
No artigo 1º, inciso "XCIV: leia-se como segue e não como constou:"XCIV - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.".
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  |