Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido para a Secretaria de Relações Institucionais, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, regido pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993, e pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, observadas as disposições deste decreto.
Parágrafo único - O Conselho transferido por este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Relações Institucionais, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 .
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Até que entre em vigor a lei orçamentária para o exercício de 2007 e seja dado cumprimento ao disposto no artigo anterior:
I - para fins de execução orçamentária e financeira, os direitos e obrigações referidos no artigo 1º deste decreto permanecerão afetos à Casa Civil;
II - o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA terá assegurada a prestação de apoio administrativo e financeiro pela Casa Civil.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA