GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004 Legislação do Estado, e no Decreto nº 49.086, de 29 de outubro de 2004 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

    b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

    c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

    d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

    e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Coordenadoria de Assistência aos Municípios;

    III - Coordenadoria de Transportes Coletivo;

    IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, o artigo 2º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, e o Decreto nº 48.480, de 29 de janeiro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.864, de 08 de agosto de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 13/11/2004
Atualizado em: 09/08/2005 16:07

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