GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.516, de 5 de maio de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, e nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Subsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional;

IV - Subsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade;

V - Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade;

VI - Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças.

Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/05/2025
Atualizado em: 06/05/2025 10:31

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