GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.516, de 5 de maio de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; III - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - Subsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional; IV - Subsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade; V - Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade; VI - Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças. Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/05/2025 |
Atualizado em: 06/05/2025 10:31 |
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