GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.121, de 15 de setembro de 2006

Inclui dispositivo que especifica no Decreto n° 50.552, de 20 de fevereiro de 2006, que aprova o Projeto Renovação de Pomares de Citros, através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000 Legislação do Estado, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002 Legislação do Estado e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002 Legislação do Estado, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO),


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 50.552, de 20 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado, o inciso X, com a seguinte redação:

    "X - Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR de Mogi Mirim:

    a) Artur Nogueira;

    b) Conchal;

    c) Cosmópolis;

    d) Engenheiro Coelho;

    e) Estiva Gerbi;

    f) Holambra;

    g) Itapira;

    h) Jaguariúna;

    i) Mogi Guaçú;

    j) Mogi Mirim;

    l) Santo Antônio de Posse.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 16/09/2006
Atualizado em: 18/09/2006 11:40

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