GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.827, de 23 de julho de 2004

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    QUADRO C

    RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE

    10000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

    10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

                              Valores em R$ 1,00
                              CÓDIGO
                              ESPECIFICAÇÃO
                              SUBFONTE
                              FONTE
                              CATEGORIA ECONÔMICA
                              1000.00.00RECEITAS CORRENTES
                              200
                              1300.00.00RECEITA PATRIMONIAL
                              50
                              1310.00.00Receitas Imobiliárias
                              10
                              1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários
                              40
                              1500.00.00RECEITA INDUSTRIAL
                              10
                              1520.00.00Receita da Indústria de Transformação
                              10
                              1600.00.00RECEITA DE SERVIÇOS
                              20
                              1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                              50
                              1730.00.00Transferências de Instituições Privadas
                              9
                              1740.00.00Transferências do Exterior
                              1
                              1750.00.00Transferências de Pessoas
                              10
                              1760.00.00Transferências de Convênios
                              30
                              1900.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
                              70
                              1920.00.00Indenizações e Restituições
                              60
                              1990.00.00Receitas Diversas
                              10
                              2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL
                              30
                              2200.00.00ALIENAÇÕES DE BENS
                              10
                              2210.00.00Alienações de Bens Móveis
                              10
                              2400.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                              20
                              2470.00.00Transferências de Convênios
                              20
                              TOTAL
                              230

Publicado em: 24/07/2004
Atualizado em: 27/07/2004 16:32

48.827.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'