Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999 e o artigo 1º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.507, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 