GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 18 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 – As entidades elencadas nos incisos II, III, V, VII e VIII, do artigo 22, e IV a VIII, do artigo 23, da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, deverão encaminhar à Diretoria da ARSESP os nomes de seus indicados, acompanhados de suas qualificações, para os respectivos Conselhos de Orientação, objetivando ulterior designação.
§ 1º - As entidades que, enquadrando-se nas categorias a que se referem os incisos IV e VI, do artigo 22, e II e III, do artigo 23, da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, pretendam indicar representantes, poderão fazê-lo livremente, mediante comunicação formal à Diretoria da ARSESP, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação do indicado.
§ 2º - As entidades a que alude o “caput” deste artigo encaminharão suas indicações mediante lista tríplice para cada representante.
§ 3º - As indicações de que tratam este artigo deverão ser remetidas à Diretoria da ARSESP até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos mandatos dos respectivos representantes.
§ 4º - Na ausência de indicações, a escolha dos conselheiros fica reservada ao Governador do Estado.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |